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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
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Tribunal do Júri condena dois homens por morte de mulher encontrada degolada no Jorge Teixeira em 2020

Os dois réus receberam penas superiores a 38 anos de prisão.

No Faro da Notícia
Por No Faro da Notícia
Tribunal do Júri condena dois homens por morte de mulher encontrada degolada no Jorge Teixeira em 2020
Foto: Marcus Phillipe
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O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou os réus Lucas Rodrigues Printes e Gilvan Oliveira dos Reis pela morte de Farliana Nunes Pinto, de 24 anos, crime ocorrido na noite de 23 de junho de 2020, no Ramal Ipiranga, Loteamento João Paulo II, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus.

O julgamento dos acusados, que durou dois dias - segunda-feira (20) e terça-feira (21/05) - foi realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Lucas foi condenado a 38 anos e três meses de prisão e Gilvan a 46 anos e três meses de prisão. Os dois terão de cumprir a pena em regime inicial fechado.

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas com base no Inquérito Policial, Farliane foi atraída ao local do crime pelos dois acusados, além de um menor de idade e de outra pessoa que não foi identificada, conhecida apenas pela alcunha de "Luisinho". Conforme os autos, a vítima foi torturada, esfaqueada e degolada, sendo depois enterrada em uma cova rasa.

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De acordo com o Inquérito Policial, o motivo do crime foi uma desavença relacionada ao tráfico de drogas, pois a vítima teria atuado em favor de uma facção criminosa contrária à qual pertenciam os envolvidos na morte dela.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0688965-16.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Fábio Lopes Alfaia. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Bruno Cortez Canuto atuaram nas defesas dos réus.

Sessão de julgamento

Depois da oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, Lucas Printes foi interrogado por videoconferência (ele é considerado foragido da justiça), enquanto que Gilvan foi interrogado em plenário. Nos debates, o MP pediu a condenação de ambos, nos termos da denúncia e a decisão de pronúncia, pelos crimes de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver.

As defesas de Lucas e Gilvan pediram a absolvição pela negativa de autoria e, como tese subsidiária, o reconhecimento da excludente inexigibilidade da conduta diversa pela coação irresistível (a pessoa pode agir de forma ilícita devido a uma situação de coação irresistível, ou seja, quando é forçada a agir de determinada maneira devido a uma pressão ou ameaça); isso em relação ao homicídio. Quanto à ocultação de cadáver, as defesas pediram a absolvição de ambos os réus.

Condenação

Depois dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Gilvan Oliveira dos Reis pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), absolvendo-o do crime de ocultação de cadáver. Lucas, por sua vez, foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), também sendo absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Lucas Rodrigues Printes é considerado foragido da justiça, pois teve a prisão preventiva decretada em 20 de julho de 2020. Com a condenação, o magistrado manteve o mandado de prisão, que deverá ser publicado no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Gilvan está preso no sistema carcerário da capital e também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, inclusive porque cumpre pena por homicídio qualificado depois de uma condenação em processo que tramitou na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, além de estar aguardando julgamento em mais dois processos de homicídio.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de julgamento da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus

 

Texto: Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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