Alexandre Nardoni, de 45 anos, abriu na última quinta-feira (6), uma microempresa individual (MEI) como parte das exigências judiciais após sua progressão para o regime aberto. Esta ação ocorre 30 dias depois de Nardoni ter deixado a prisão, onde cumpria pena pela morte de sua filha Isabella, ocorrida em 2008.
A Justiça determinou a progressão de Alexandre Nardoni para o regime aberto no dia 6 de maio, atendendo a um pedido feito pela defesa dele um mês antes. Uma das condições impostas pela Justiça para que ele pudesse cumprir o restante da pena fora da prisão é a comprovação de uma ocupação lícita.
Para atender a essa exigência, Nardoni tinha um prazo de 90 dias. Nesse contexto, a abertura de uma microempresa individual (MEI) e a apresentação de um contrato de trabalho com a empresa de seu pai foram as soluções encontradas. O contrato estabelece que Nardoni trabalhará como promotor de vendas de apartamentos novos e usados, além de supervisionar e acompanhar obras novas ou já finalizadas pela construtora do pai, localizada no bairro de Santana, zona norte de São Paulo.
O documento apresentado à Justiça detalha que Nardoni exercerá suas funções de forma presencial ou remota, recebendo um salário de R$ 2,5 mil por mês. A jornada de trabalho estipulada será de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e nas sextas-feiras, das 8h às 17h, ajustando-se ao horário de funcionamento do escritório.
O contrato foi firmado entre a microempresa de Alexandre Nardoni e a construtora de seu pai, com a esposa de Nardoni, Anna Carolina Jatobá, atuando como testemunha do documento. A criação da MEI e a formalização do contrato foram passos essenciais para que Nardoni pudesse atender às exigências judiciais e prosseguir com o cumprimento da pena fora da prisão.
A decisão de conceder a progressão de regime a Alexandre Nardoni gerou ampla repercussão. A morte de Isabella Nardoni, em março de 2008, foi um dos casos criminais de maior destaque no Brasil, levando a um julgamento que teve grande cobertura midiática. Nardoni e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo crime, com ele recebendo uma pena de 30 anos e ela, 26 anos.
A progressão de regime é um direito previsto na legislação penal brasileira, que permite que presos com bom comportamento, após cumprirem parte da pena em regime fechado, possam passar para regimes menos severos, como o semiaberto e o aberto. No caso de Nardoni, a concessão foi baseada em requisitos legais, incluindo o tempo de cumprimento da pena e a apresentação de ocupação lícita.
AMPOST
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